quinta-feira, 24 de junho de 2010

APAE EDUCADORA

Federação das APAES do Estado de Minas Gerais

Área Pedagógica

Articuladora Local – Maíra Augusta Silva
Ano - 2008



APAE EDUCADORA: A ESCOLA QUE BUSCAMOS

Proposta Orientadora das Ações Educacionais

APAE Educadora: A Escola que Buscamos mostra os caminhos que devemos percorrer para garantir a independência, auto-realização, o desenvolvimento pleno das potencialidades da pessoa com deficiência mental, a sua felicidade e participação na família e comunidade. Com a implantação da nova proposta estaremos cumprindo nossa missão de assegurar a pessoa com deficiência mental o direito à educação de qualidade e ao trabalho, tendo como propósito a sua inclusão social.
Amparada pelos dispositivos normativos, a APAE Educadora: A Escola que Buscamos propõe um conjunto de ações pedagógicas, tendo como princípio a educação especial, enquanto uma das modalidades da educação escolar brasileira, que se organiza de modo a buscar a inclusão social paradoxo de uma sociedade global que pressupõe que todos os cidadãos têm acesso aos diferentes serviços e usufruto dos bens materiais disponíveis, situação que Rivera (in: Osório, 1995, p. 5) denomina universalização e mundialização da vida..... Nossa realidade, entretanto, nos apresenta um cenário diferenciado dessa possibilidade, principalmente em se tratando da educação. Em vista disso, apresentamos esta proposta na tentativa de criar uma nova forma de ver a realidade nas relações entre diversidade, diferença e deficiência, rompendo com preconceitos e mecanismos de exclusão e de segregação social. A legislação existente no país constitui o primeiro aspecto, pois a partir dessa base legal foi possível assegurar a legitimidade das ações para garantia de direitos sociais básicos a todas as Pessoas com Deficiências.
A proposta tem como ponto de partida a construção de uma escola que tenha um compromisso social para com todas as pessoas com deficiência mental. Além disso, visa suprir a necessidade de atender às demandas sociais latentes e sistematizar, na medida do possível, as ações pedagógicas das escolas das APAEs, dentro de uma perspectiva formal de escolarização para a vida. A proposta APAE Educadora caracteriza-se como um instrumento de identidade das ações educacionais do Movimento Apaeano, expressa pelo compromisso de materializar o direito de todos a uma educação de qualidade.
Esse aspecto refere-se à história do Movimento Apaeano, suas lutas, conquistas e expectativas, que são consolidadas na presente proposta como mais um registro de sua missão, visão, valores e princípios filosóficos com o objetivo de garantir que as Pessoas com Deficiências sejam respeitadas nas suas diferenças e ocupem espaços sociais e educacionais onde possam realizar suas competências e habilidades.
A construção do projeto pedagógico como carta emancipatória e de compromisso educacional e social com os educandos com deficiências, assim como a formação desses educandos, é o terceiro aspecto que caracterizamos no seio da proposta. Com ele, aparece a concepção metodológica, calcada em uma prática libertadora, histórico-crítico-social, que enfatiza as potencialidades e competências dos educandos independentemente de suas condições biopsicossociais. Focaliza, ainda, a organização do currículo, o processo de avaliação e a terminalidade específica para aqueles que não atingiram níveis de ensino exigidos.

1. A ESCOLA QUE BUSCAMOS: ASPECTOS LEGAIS

A presente proposta pedagógica nasce da necessidade de cumprir os dispositivos legais vigentes no país, os princípios do Movimento Apaeano e, principalmente atender as demandas sociais latentes. Os documentos legais que subsidiaram os estudos estão elencados a seguir:
1.1. Constituição Federal de 1988;
1.2. Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência Lei nº 7.853 de 1989;
1.3. Decreto nº 3.298/99, que Regulamenta a Lei nº 7.853/89;
1.4. Estatuto da Criança e do Adolescente . Lei nº 8.069, de 1990;
1.5. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional . Lei nº 9.394, de 1996;
1.6. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), MEC, 1997;
1.7. Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997.
1.8. Diretrizes Nacionais de Ensino Fundamental, CEB nº 2, de 7 de abril de 1998;
1.9. Diretrizes Nacionais de Educação Infantil, CEB nº 1, de 7 de abril de 1999;
1.10. Diretrizes Nacionais de Educação de Jovens e Adultos, CNE/CEB de 5 de julho de 2000;
1.11. Plano Nacional de Educação . Lei nº 10.172, de 2001;
Esses documentos orientam os princípios pedagógicos subjacentes e as
estratégias de se fazer educação, comuns a todos os cidadãos brasileiros que estão vinculados à formação escolar. De forma sucinta, cada um deles será analisado a seguir.

1.1. Constituição Federal (CF) de 1988

A Constituição Federal estabelece que a educação é direito social de todo brasileiro, garantido pelo Estado, assim como .a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Capítulo II, artigo 6º). Esse direito é reforçado ainda pelo artigo 203, inciso III, quando aborda a promoção da integração ao mercado de trabalho e pelo inciso IV, no qual são destacadas, dentre os objetivos da assistência social, .a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
No artigo 206, encontramos os princípios que regem o ensino brasileiro, tendo como premissa a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola de acordo com o inciso I e .gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, prevista no inciso IV.
Em seu artigo 208, inciso III, a Constituição Federal relaciona os deveres do Estado para com a educação, garantindo o atendimento especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino.
Já o artigo 213 regulamenta a aplicação dos recursos públicos financeiros, enfatizando que estes serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, a serem definidas em lei.

1.2. Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência
. Lei nº 7.853, de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298.

Essa lei consolida e estabelece normas gerais para o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência e sua efetiva integração social contemplando aspectos relacionados à educação, saúde, previdência social e a criminalização do preconceito.

1.3. Decreto nº 3.298, que Regulamenta a Lei nº 7.853/1989

“Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

1.4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) . Lei nº 8.069, de 1990

Em 1990, foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) abordando os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, regulamentando o artigo 203 da Constituição Federal (1988), com questões ali enunciadas e garantindo a operacionalização dos objetivos previstos do ponto de vista do exercício da cidadania.
O artigo 54, em seu inciso III, estabelece a responsabilidade do Estado em assegurar atendimento educacional especializado as pessoas de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino..
O artigo 66 estabelece que ao adolescente com deficiência é assegurado trabalho protegido.

1.5. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional . Lei nº 9.394, de 1996

A educação especial é concebida como organização das práticas pedagógicas e como uma das Modalidades de Educação Escolar a ser oferecida a qualquer cidadão brasileiro que dela necessite para seu desenvolvimento humano e exercício de sua cidadania.

2. O Porquê desta Proposta

A proposta APAE Educadora: A Escola que Buscamos visa à definição e
construção de um projeto pedagógico em âmbito nacional, ou seja, em cada uma das instituições escolares do Movimento Apaeano, podendo ser operacionalizado em duas frentes de ações. A primeira desenvolvida no interior do próprio Movimento, introduzindo a educação escolar, utilizando-se das normas comuns às instituições pedagógicas e oferecendo os níveis de educação infantil, ensino fundamental (primeiro e segundo ciclo) e as modalidades de educação de jovens e adultos e educação profissional.
A segunda frente de ação volta-se aos princípios de parcerias interinstitucionais, tendo como referência o processo político-social de formação dos alunos com e garantia de ações coletivas que permitem propiciar
o pleno desenvolvimento das potencialidades sociais, afetivas e intelectuais do aluno.Parte-se da premissa que a educação é um ato de construção social e que não deve se limitar à instituição escolar. Torna-se necessário uma articulação com as famílias, empresários e outras entidades representativas que possibilitem um conjunto de ações que garantam as especificidades da própria dinâmica da formação para o exercício da cidadania.
Na definição das ações pedagógicas, a escola deverá prever e prover suas prioridades, em termos de recursos humanos, materiais, organização curricular e práticas pedagógicas, garantindo sua competência institucional e parceiros no projeto.
De acordo com esse contexto, a proposta APAE Educadora: A Escola que Buscamos orienta que, em cada uma de suas unidades, deve-se discutir a melhor forma de atender às necessidades educacionais de seus alunos em seu
processo de aprender, definindo-se ou não pela implantação de serviços e apoio especializados, oferecidos no âmbito da própria escola ou em parceria com outras instituições.
Caracteriza-se como serviço especializado aquele oferecido pelas escolas especiais, centros ou núcleos educacionais especializados, instituições públicas e privadas de atuação na área da educação especial, realizado em parceria com as áreas de saúde, da assistência social e do trabalho.
É importante salientar que o que se entende como serviços de apoio especializados são os serviços educacionais oferecidos para atender às especificidades dos educandos portadores de deficiência e podem ser organizados em turno contrário ao da classe comum, formalmente desenvolvidos em salas de recurso, de apoio pedagógico e serviços de itinerância ou por meio de outras alternativas encontradas pela comunidade escolar.

2.1. A Quem se Destina a Presente Proposta?

A proposta da APAE Educadora destina-se ao atendimento educacional de crianças, jovens e adultos com deficiência mental e outra(s) deficiência(s) associada(s) com o envolvimento de suas famílias, em uma perspectiva que contemple a escolarização e os princípios da inclusão social em sua plenitude.

2.2. Como se Realiza?

Os princípios gerais da educação das pessoas com necessidades educacionais especiais, por terem deficiência, foram previamente delineados pela nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, tendo como eixo norteador a elaboração do projeto político pedagógico da escola que incorpore essa modalidade de educação escolar a partir de uma articulação com a família e a sociedade civil organizada. Segundo Osório (1999), o projeto político-pedagógico é um mecanismo de ajustes que busca corrigir distorções educacionais, acobertadas ou não, que provocaram/ provocam uma inversão dos reais propósitos do processo ensino aprendizagem, principalmente no que abrange as relações entre teoria e prática, mas essencialmente o sentido da escolaridade de cada cidadão (p.13).
Esta nova possibilidade nos leva a rever o papel da instituição escolar, da gestão escolar, do aluno, da formação escolar, do ensino formativo e da infraestrutura escolar frente à educação do cidadão com necessidades educacionais especiais.

2.3. Como se Dá a Formação do Aluno?

Conforme estabelecem os dispositivos legais da educação brasileira, o processo escolar tem início na educação infantil, de zero a seis anos, em creches e em turmas de pré-escola, as quais possibilitam a identificação de deficiências e a intervenção educacional técnica e especializada, após identificação para atenuar as possibilidades de atraso no desenvolvimento integral do aluno.
O trabalho educacional pedagógico oferecido tem evidenciado significativo sucesso desses educandos no percurso educacional. Para tanto, é importante que os conteúdos e materiais a serem trabalhados em sala de aula estejam de acordo com a necessidade de recursos tecnológicos, humanos e outros, contemplando assim a diversidade das demandas educacionais.

2.4. Em Busca de Uma Trajetória
A história da educação brasileira tem revelado que no decorrer do desenvolvimento da sociedade, da ciência e das diferentes formas de produção, vários caminhos demarcam os avanços e retrocessos das diferentes posturas de ler e entender a educação. Esses caminhos têm em comum a busca da socialização do conhecimento.
As tendências pedagógicas são consideradas como um dos marcos que têm definido a função social da escola. A atuação dos professores na prática pedagógica reflete suas concepções teórico-metodológicas. Algumas de cunho liberal (Pedagogia Tradicional, Renovada Escola Nova e o Tecnicismo) e outras de cunho progressista (Pedagogia Libertadora, Histórico Crítico-social dos Conteúdos) caracterizam as tendências que explicitam a concepção das relações dos sujeitos envolvidos no ato pedagógico e a sua forma de construção de conhecimento.

2.5. A Identidade da Escola: O Currículo

A concepção de currículo deve estar ligada a uma visão de conhecimento como algo que se constrói, em permanente transformação, em uma relação interativa com o contexto histórico-cultural, com dimensões políticas, sociais e pedagógicas. Pode ser comparado a um conjunto de ações para organização dos saberes, como processamento de informações para a construção do conhecimento e formação dos sujeitos sociais. O currículo é, portanto, dinâmico, flexível, envolvendo todas as ações e relações desenvolvidas no interior da escola em seus diferentes contextos.
Os currículos devem ter uma base nacional comum, conforme determinam os artigos 26 e 27 da LDB nº 9.394/96, a ser ampliada por uma parte diversificada exigida, pelas características do educando e pelas especificidades socioculturais.

2.6. Refletindo a Prática Pedagógica: A Avaliação
A proposta APAE Educadora pela sua importância e complexidade, deve prever na operacionalização alguns mecanismos avaliativos que garantam a continuidade dos pressupostos e das ações aqui definidas.
São necessárias adaptações de acordo com a especialidade de cada uma das instituições escolares apaeanas. Por conta disso, torna-se prioritário o
estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e uma contínua avaliação desse processo.
Definida a proposta da APAE Educadora, cada unidade escolar, mediante todas as discussões e a estrutura metodológica sugerida, deverá elaborar o seu projeto político-pedagógico em consonância com as orientações definidas durante esse percurso. O projeto político-pedagógico da instituição deve compor um conjunto integrado e articulado em que os objetivos, prioridades e metas estejam calcados nos pilares das concepções da educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e educação profissional.

2.7. A Escolarização e sua Terminalidade

Conforme previsto no capítulo V de Educação Especial, artigo 59 (LDB, 1996), é permitido: Terminalidade Específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, .... (p. 28).
Operacionalizado o currículo nas dimensões estabelecidas pela presente proposta, a certificação de conclusão de escolaridade ocorrerá, através da terminalidade específica com característica codificada e/ou descritiva, explicitando as habilidades e competências desenvolvidas pelos educandos com deficiência mental, observando os dispositivos legais vigentes e o regimento da instituição.

Para a operacionalização da proposta pedagógica, as escolas das APAEs devem basear-se no currículo da rede regular de ensino, flexibilizando-o e realizando adequações que atendam às potencialidades e necessidades dos educandos, tendo como referências curriculares:
. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (MEC/SEF, 1998);
. os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, compatíveis com os níveis de ensino com os quais atua (MEC/SEF, 1998);
. a Proposta Curricular da Educação Para Jovens e Adultos (Ribeiro, 1999);
. os Parâmetros Curriculares Nacionais . Adaptações Curriculares:
Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Educacionais
Especiais (Carvalho, 1999).






REFERÊNCIA

APAE educadora - a escola que buscamos: proposta orientadora das ações educacionais / coordenação geral: Ivanilde Maria Tíbola. – Brasília: Federação Nacional das APAEs, 2001. 56 p.

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